Para os órgãos, estados somente podem
legislar em questões específicas de telecomunicações, autorizados por
lei complementar federal.
A Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União
(AGU) se manifestaram pela inconstitucionalidade da Lei nº 9450/2011, do
Rio Grande do Norte, que proíbe a cobrança de tarifa de assinatura
básica referente ao serviço de telefonia fixa e móvel no estado e
institui multa em caso de descumprimento. A norma já foi suspensa
liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ação
direta de inconstitucionalidade proposta contra a lei.
Para a Procuradoria Geral da República, a lei é inconstitucional, pois cabe à União a exploração do serviço de telecomunicações e a competência privativa para legislar a esse respeito. A Constituição Federal ressalva que estados-membros podem dispor sobre o assunto em questões específicas, desde que autorizados por lei complementar federal.
Segundo a vice-procuradora geral da República, Debora Duprat, responsável pela ação, a lei produz impacto direto na prestação do serviço público e cria obrigações não estipuladas nos contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas. No parecer, a vice-procuradora afirma que “como inexiste qualquer autorização do ente federal ao estado do Rio Grande do Norte, este não poderia inovar sobre a matéria. Ainda mais ao instituir a vedação à cobrança de assinatura básica referente aos serviços de telefonia fixa e móvel, além da correspondente aplicação de multa por descumprimento.”
Os pareceres serão analisados pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF.(Da redação, com assessoria de imprensa)
Para a Procuradoria Geral da República, a lei é inconstitucional, pois cabe à União a exploração do serviço de telecomunicações e a competência privativa para legislar a esse respeito. A Constituição Federal ressalva que estados-membros podem dispor sobre o assunto em questões específicas, desde que autorizados por lei complementar federal.
Segundo a vice-procuradora geral da República, Debora Duprat, responsável pela ação, a lei produz impacto direto na prestação do serviço público e cria obrigações não estipuladas nos contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas. No parecer, a vice-procuradora afirma que “como inexiste qualquer autorização do ente federal ao estado do Rio Grande do Norte, este não poderia inovar sobre a matéria. Ainda mais ao instituir a vedação à cobrança de assinatura básica referente aos serviços de telefonia fixa e móvel, além da correspondente aplicação de multa por descumprimento.”
Os pareceres serão analisados pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF.(Da redação, com assessoria de imprensa)
F: Telesintese.com.br
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