Os senadores aprovaram na terça-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2012, proveniente da Medida Provisória (MP) 546/11, que regulamenta o repasse de R$ 1,95 bilhão a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fomento de exportações.
O
relator revisor da matéria no Senado, Clésio Andrade (PR-MG), explicou
que o repasse da União aos entes federados tem sido realizado desde
2004, como forma de compensar a isenção tributária do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações. Parte dessa
compensação está definida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/86), e
outra parcela vem sendo definida anualmente.
Durante
a discussão da matéria, os senadores José Agripino (DEM-RN), Alvaro
Dias (PSDB-PR), Mário Couto (PSDB-PA) e Aécio Neves (PSDB-MG)
manifestaram apoio à aprovação.
Alvaro
Dias considerou, no entanto, os repasses tratados na MP insuficientes
para atender as diversas necessidades dos estados brasileiros. Em sua
avaliação o pacto federativo precisa ser urgentemente rediscutido no
pais, de modo a reabilitar a capacidade de investir dos estados. No
mesmo sentido, Mário Couto considerou injusto o montante de recursos
repassados pela União ao Pará.
-
O governo federal com relação à Lei Kandir faz o que quer. Todo mundo
sabe que os repasses aos estados não são os realmente devidos. A nação
teria alguns milhões de dívida com o Pará se a Lei Kandir fosse
realmente cumprida - disse Mário Couto.
Microempreendedores
Além da transferência de recursos, a MP também trata de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de financiamento destinadas a microempreendedores individuais e produtores rurais localizados em municípios brasileiros atingidos por desastres naturais. A proposta eleva de R$ 1 bilhão para R$ 1,5 bilhão o limite definido para esse tipo de financiamento concedido pelo banco estatal.
Microempreendedores
Além da transferência de recursos, a MP também trata de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de financiamento destinadas a microempreendedores individuais e produtores rurais localizados em municípios brasileiros atingidos por desastres naturais. A proposta eleva de R$ 1 bilhão para R$ 1,5 bilhão o limite definido para esse tipo de financiamento concedido pelo banco estatal.
A
MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste mês e sofreu
apenas uma alteração, com relação ao texto original enviado ao Congresso
pelo Executivo. Na Câmara, os deputados aprovaram emenda que determinou
a divulgação dos contratos de financiamento beneficiados com a
subvenção econômica concedida pelo BNDES.
F: Laércio Franzon / Agência Senado
F: Laércio Franzon / Agência Senado
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