quarta-feira, 7 de março de 2012

PGR SE MANIFESTA CONTRA LEI QUE PROÍBE COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA NO RN


Justiça pode decretar inconstitucionalidade de lei que impede cobrança de assinatura básica na telefonia fixa no RN

A lei nº 9450/2011, que proíbe a cobrança de assinatura básica na telefonia fixa no Rio Grande do Norte foi considerada inconstitucional pelo Procuradoria-Geral da República. A vice-procuradora-geral, Débora Duprat, encaminhou hoje (6) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a lei, suspensa devido a liminar, seja considerada sem efeitos. O ministro Antônio Carlos Dias Toffoli será o relator do mérito da Ação Direta de Insconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

De acordo com o entendimento de Débora Duprat, a Constituição federal determina que cabe à União legislar sobre a questão da telefonia. O caso que permitiria a intervenção de lei estadual seria uma autorização através de lei complementar, o que, segundo Duprat, não ocorreu com a lei 8.450/2011. "Inexiste qualquer autorização para o Rio Grande do Norte tratar da matéria", disse a vice-procuradora-geral no parecer encaminhado ao STF.

Em 26 de maio de 2011, o ministro Dias Toffoli já se manifestado favoravelmente à medida cautelar impetrada pela Abrafix, que suspendeu preventivamente os efeitos da lei, que entraria em vigor em junho do ano passado. Na ocasião, Toffoli disse que seu posicionamento tinha por base decisões anteriores do próprio STF. Na votação da cautelar, os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa foram contrários à suspensão dos efeitos da lei. Para os dois, tratar sobre o tema seria legislar sobre telecomunicações.

O parecer foi encaminhado ao STF e caberá ao ministro Dias Toffoli a relatoria da Adin. Ainda não há previsão para que a ação seja votada pela Corte do STF.
F: TN

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