"De acordo com a Casa Civil, Dilma deve assinar ainda hoje o decreto que regulamenta Lei de Acesso "
A
partir desta quarta-feira (16), o Brasil passa a integrar o grupo de
países que possuem algum tipo de regulamentação para o acesso a
informações produzidas pelos governos e órgãos públicos. Entra em vigor
hoje a Lei de Acesso a Informações Públicas que define prazos para que o
poder público responda a solicitações de informação e obriga todo
serviço público do país a atender a demandas dos brasileiros. Já são 90
nações que entendem à transparência governamental como regra e o sigilo
como exceção.
Apesar da entrada em vigor da Lei 12.527, de 2011, alguns problemas
para a sua implementação prática não foram sanados. A lei ainda precisa
ser regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff por meio de decreto
presidencial. Como ele só traz as diretrizes gerais sobre o direito do
cidadão às informações públicas, seu detalhamento seria importante para
dar mais elementos e segurança à adequação dos órgãos públicos às
exigências da lei. Apesar do prazo de 180 dias para a publicação da
regulamentação, Dilma só assinará o documento hoje, segundo informações
da assessoria de imprensa da Casa Civil.
O decreto é fundamental porque regula a lei em suas miudezas e dá
mais segurança e clareza aos órgãos públicos sobre seus deveres. Apesar
da regulamentação valer apenas para a administração federal, estados e
municípios têm usado a falta do decreto como desculpa para não se
preparar para atender às demandas da lei. Há várias questões práticas
que somente a regulamentação vai resolver. A demora na edição da
regulamentação federal, prejudica também a edição de regulamentações
estaduais e municipais, além do Judiciário e do Legislativo.
A iniciativa da lei partiu do próprio Executivo, que em 2009 enviou
ao Congresso texto sobre o tema. Após longas discussões e negociações
nas duas casas legislativas, o projeto virou lei em 18 de novembro de
2011, quando foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. A partir
desse dia, os órgãos públicos de todos o país tiveram 180 dias para se
prepararam para cumprir as novas regras. Apesar do prazo exíguo, a
maioria dos órgãos federais garantiu que a partir de hoje, estão prontos
para atender a população. Segundo levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo,
de 52 órgãos, apenas a Polícia Federal e o Superior Tribunal de Justiça
ainda não têm os Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) instalados. O
STJ afirmou que em junho estreará o seu SIC.
Nos estados e municípios a situação ainda é precária. De oito governos consultados pela Folha
(MG, RS, PR, GO, BA, CE, PE e PA), só Rio Grande do Sul e Paraná
publicaram decretos para regular o acesso aos dados. Os outros ainda
enviarão projetos ao Legislativo e nenhum dos estados consultados
terminou de classificar os documentos considerados sigilosos, conforme
estabelece a lei.
O que diz a lei
A partir de agora, todos os cidadãos poderão solicitar acesso a
documentos produzidos por qualquer órgão público federal, estadual ou
municipal, no âmbito do Executivo, Legislativo e Judiciário. Tribunais
de Contas e Ministérios Públicos, autarquias, fundações e empresas
públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitos às regras
da nova legislação.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos
diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo
de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem
divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.
A lei 12.527 de 2011, estabelece ainda que as informações solicitadas
devem ser prestadas imediatamente. Caso dependam de pesquisa, o prazo é
de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. O servidor público que
descumprir a lei poderá ser punido com advertência, suspensão ou
improbidade administrativa.
Todos os órgãos públicos deverão criar centros de informação ao
cidadão (SICs), com estrutura física e virtual para atender e orientar o
público quanto ao pedido de informação e a forma de recebimento da
resposta. Poderão ser questionados, por exemplo, tramitação de
documentos, processos de licitação, gastos públicos, contratos firmados
com empresas públicas e privadas, além da lista de todos os servidores,
cargos que ocupam e salários que recebem.
A norma também estabelece a transparência ativa, ou seja, algumas
informações devem ser publicadas mesmo sem que ninguém as tenha
solicitado (transparência passiva). Devem constar, no mínimo, registro
das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou
transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações,
inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos
na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais
frequentes da sociedade. As informações devem estar em linguagem clara e
de fácil acesso, de preferência, em formato de dados abertos, que
permitem a manipulação deles pelo usuário.
Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão
desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as
operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios
são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Assuntos considerados como secretos do Estado como temas que possam
colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de
investigação policial. Dados de casos que correm em segredo de justiça
também não poderão ser divulgados, bem como informações pessoais de
agentes públicos ou privados.
Sempre que houver uma negativa a um pedido de informação, o órgão é
obrigado a justificar o motivo e informar sobre a possibilidade de
recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo ainda indicar
a autoridade competente para sua apreciação.
O texto estabelece prazos de sigilo diferentes para cada nível de
classificação, ficando da seguinte maneira: documentos ultrassecretos
ficam retidos por 25 anos; secretos por 15 anos, e reservados por 5
anos. Após esses prazos, a informação deverá ser “automaticamente”
tornada pública, com exceção dos documentos ultrassecretos, que poderão
ter o sigilo prorrogado mais uma única vez. Assim, o sigilo máximo de
documentos será de 50 anos.
F: Congressoemfoco
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