sexta-feira, 18 de maio de 2012

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES COMEÇA A VALER HOJE

Lei obriga que todos os órgãos públicos do país forneçam informações demandadas pelos cidadãos. Regulamentação deve ser assinada por Dilma Rousseff ainda hoje.

"De acordo com a Casa Civil, Dilma deve assinar ainda hoje o decreto que regulamenta Lei de Acesso "


A partir desta quarta-feira (16), o Brasil passa a integrar o grupo de países que possuem algum tipo de regulamentação para o acesso a informações produzidas pelos governos e órgãos públicos. Entra em vigor hoje a Lei de Acesso a Informações Públicas que define prazos para que o poder público responda a solicitações de informação e obriga todo serviço público do país a atender a demandas dos brasileiros. Já são 90 nações que entendem à transparência governamental como regra e o sigilo como exceção.

Apesar da entrada em vigor da Lei 12.527, de 2011, alguns problemas para a sua implementação prática não foram sanados. A lei ainda precisa ser regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff por meio de decreto presidencial. Como ele só traz as diretrizes gerais sobre o direito do cidadão às informações públicas, seu detalhamento seria importante para dar mais elementos e segurança à adequação dos órgãos públicos às exigências da lei. Apesar do prazo de 180 dias para a publicação da regulamentação, Dilma só assinará o documento hoje, segundo informações da assessoria de imprensa da Casa Civil.

O decreto é fundamental porque regula a lei em suas miudezas e dá mais segurança e clareza aos órgãos públicos sobre seus deveres. Apesar da regulamentação valer apenas para a administração federal, estados e municípios têm usado a falta do decreto como desculpa para não se preparar para atender às demandas da lei. Há várias questões práticas que somente a regulamentação vai resolver. A demora na edição da regulamentação federal, prejudica também a edição de regulamentações estaduais e municipais, além do Judiciário e do Legislativo.

A iniciativa da lei partiu do próprio Executivo, que em 2009 enviou ao Congresso texto sobre o tema. Após longas discussões e negociações nas duas casas legislativas, o projeto virou lei em 18 de novembro de 2011, quando foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. A partir desse dia, os órgãos públicos de todos o país tiveram 180 dias para se prepararam para cumprir as novas regras. Apesar do prazo exíguo, a maioria dos órgãos federais garantiu que a partir de hoje, estão prontos para atender a população. Segundo levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo, de 52 órgãos, apenas a Polícia Federal e o Superior Tribunal de Justiça ainda não têm os Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) instalados. O STJ afirmou que em junho estreará o seu SIC.

Nos estados e municípios a situação ainda é precária. De oito governos consultados pela Folha (MG, RS, PR, GO, BA, CE, PE e PA), só Rio Grande do Sul e Paraná publicaram decretos para regular o acesso aos dados. Os outros ainda enviarão projetos ao Legislativo e nenhum dos estados consultados terminou de classificar os documentos considerados sigilosos, conforme estabelece a lei.
O que diz a lei
A partir de agora, todos os cidadãos poderão solicitar acesso a documentos produzidos por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, no âmbito do Executivo, Legislativo e Judiciário. Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitos às regras da nova legislação.

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.

A lei 12.527 de 2011, estabelece ainda que as informações solicitadas devem ser prestadas imediatamente. Caso dependam de pesquisa, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. O servidor público que descumprir a lei poderá ser punido com advertência, suspensão ou improbidade administrativa.

Todos os órgãos públicos deverão criar centros de informação ao cidadão (SICs), com estrutura física e virtual para atender e orientar o público quanto ao pedido de informação e a forma de recebimento da resposta. Poderão ser questionados, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitação, gastos públicos, contratos firmados com empresas públicas e privadas, além da lista de todos os servidores, cargos que ocupam e salários que recebem.

A norma também estabelece a transparência ativa, ou seja, algumas informações devem ser publicadas mesmo sem que ninguém as tenha solicitado (transparência passiva). Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem estar em linguagem clara e de fácil acesso, de preferência, em formato de dados abertos, que permitem a manipulação deles pelo usuário.

Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

Assuntos considerados como secretos do Estado como temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que correm em segredo de justiça também não poderão ser divulgados, bem como informações pessoais de agentes públicos ou privados.

Sempre que houver uma negativa a um pedido de informação, o órgão é obrigado a justificar o motivo e informar sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo ainda indicar a autoridade competente para sua apreciação.

O texto estabelece prazos de sigilo diferentes para cada nível de classificação, ficando da seguinte maneira: documentos ultrassecretos ficam retidos por 25 anos; secretos por 15 anos, e reservados por 5 anos. Após esses prazos, a informação deverá ser “automaticamente” tornada pública, com exceção dos documentos ultrassecretos, que poderão ter o sigilo prorrogado mais uma única vez. Assim, o sigilo máximo de documentos será de 50 anos.
F: Congressoemfoco

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