A decisão da Câmara Municipal de Natal (CMN) de reprovar a prestação de
contas de 2008 do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) é considerada
'nula' pelo jurista Paulo de Tarso Fernandes.
Jurista Paulo de Tarso Pereira Fernandes:
Tudo isso transfere a decisão para A Justiça Eleitoral
Ele destacou que a CMN,
para julgar improcedentes as finanças do ex-prefeito, teria que dispor
de opinião do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, além do mais, só
poderia julgar matérias que estão no próprio parecer do TCE, o que não
foi o caso do saque da previdência, a venda da conta ao Banco do Brasil e
dos atos administrativos. "A Constituição é exigente nesse ponto",
enfatiza o advogado. Paulo de Tarso observa ainda que Carlos Eduardo
Alves não está inelegível. Isso porque para esta tese se consolidar é
necessário o pronunciamento oficial da Justiça Eleitoral no período em
que forem registradas as candidaturas, em julho. O jurista assinalou
ainda que, mesmo se não houvesse o que considera "vício grave de
atribuição da Câmara" - ao se sobrepor ao TCE - ainda é preciso examinar
se as razões para a reprovação implicam ato doloso de improbidade. Ele
tem convicção de que o ex-prefeito obterá êxito na esfera Judicial
porque considera os atos da Câmara meramente políticos e frágeis do
ponto de vista legal. Veja na íntegra.Tudo isso transfere a decisão para A Justiça Eleitoral
A
decisão de uma Câmara Legislativa de reprovar as contas de um chefe de
Executivo, como foi o caso de Carlos Eduardo Alves, leva automaticamente
à inelegibilidade?
O órgão que declara inelegibilidade
não é a Câmara Municipal, é a Justiça Eleitoral. E isso só se dá no
processo de registro que vai ser aberto em julho. Além do mais, essa
decisão não significa dizer que a é a Câmara quem tem esse poder e que a
decisão dela será automaticamente acatada pela Justiça Eleitoral.
Primeiro porque é necessário examinar se essa decisão foi tomada tendo
os requisitos da Constituição e das leis. Segundo, ainda há um aspecto
que a Justiça Eleitoral examina com profundidade, que é se os motivos
que levaram à rejeição das contas implicam em improbidade
administrativa dolosa, com prejuízo ao tesouro púbico e etc. Quais os casos em que há previsão para indeferimento de registro de candidatura devido a rejeição na prestação de contas?
Na opinião do senhor, a Câmara de Natal agiu corretamente ao desaprovar as contas do ex-prefeito?
Não
agiu. Ela só pode julgar contas a vista de um parecer prévio do TCE
[Tribunal de Contas do Estado]. A decisão final é da Câmara, assim como
no caso da presidente é do Congresso e do governador é da Assembleia
Legislativa. Ocorre que há uma limitação que a Constituição impõe, que é
justamente a de que a Câmara só pode se manifestar sobre contas a luz
de um parecer prévio do TCE. No caso aí concreto, julgado ontem
(quarta-feira), não é o fato do parecer [do Tribunal de Contas] ser
favorável. Esse fato não vincula a Câmara que pode inclusive ser contra.
O problema é que ela não pode julgar matérias que não estão no parecer
do TCE. A Constituição é exigente nesse ponto. O juízo da Câmara, embora
político, só pode ser exercido se as matérias discutidas tiverem tido
uma apreciação técnica do TCE. No caso que foi julgado ontem o Tribunal
emitiu parecer das contas anuais, que tratam de um balaço geral,
execução global, não trata de atos específicos. A Câmara trouxe três
fatos que não estavam no parecer e nem podiam estar porque o parecer foi
sobre contas anuais e parecer específico da gestão.
Essa decisão dos vereadores é nula?
Isto.
O TCE não opinou sobre as três questões, então a Câmara não podia
apreciá-las. Esse ponto é o fundamental hoje para levar o ex-prefeito à
Justiça Comum e anular essa decisão. A obrigação do Legislativo, se
queria discutir esses aspectos, era primeiro pedir parecer ao Tribunal
de Contas. O parecer se fosse favorável a Câmara podia, aí sim,
rejeitá-lo por dois terços. Eu repito: os vereadores tinham que ter
antes a opinião do TCE.
E sobre as questões levantadas pelo Legislativo como ilegalidades cometidas pelo ex-prefeito?
A
Câmara errou duas vezes: primeiro, usurpou a competência do Tribunal de
Contas, julgando ato específico de gestão, o que a Constituição reserva
exclusivamente ao Tribunal, lembrando que esses atos de gestão
específicos podem gerar inelegibilidade de acordo com a recente Lei da
Ficha Limpa. Neste ponto de constitucionalidade duvidosa, mas sempre por
decisão do Tribunal de Contas. Segundo erro da Câmara: se pretendia
julgar também esses atos específicos de gestão, no caso o saque na
Previdência, a venda da conta ao Banco do Brasil, e as incorporações de
vantagens aos servidores, jamais poderia fazê-lo sem parecer prévio do
Tribunal de Contas. O Tribunal, repito, no parecer que encaminhou à
Câmara, não tratou dessas três questões, logo a Câmara não poderia
tratar pela simples razão de a mesma Câmara só poder julgar contas de
Prefeito nos pontos em que, antes de sua decisão política, haja parecer
técnico do Tribunal de Contas. Esta é a regra do art. 31 da
Constituição.
Esse é um ponto pacífico no âmbito dos Tribunais?
Os
Tribunais já enfrentaram essa questão, e sempre se decidiu assim. O
prefeito se submete a duplo julgamento: um político, quanto às contas
anuais globais, a cargo da Câmara, com parecer prévio do Tribunal de
Contas; outro técnico, quanto às despesas específicas que ordenam, a
cargo exclusivo do Tribunal de Contas. Assim decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, no Recurso em Mandado de Segurança nº 11.060, de 2002,
explicitando o mesmo Tribunal Superior, em julgamento posterior que a
Constituição da República prescreve a análise das contas dos prefeitos
pela Câmara Municipal somente após a prévia emissão de parecer pelo
Tribunal de Contas [Habeas Corpus nº 49.849, de 2007]. Em suma, o ato da
Câmara, que julga contas de gestão específica do prefeito, e, ainda por
cima, sem prévio parecer do Tribunal de Contas sobre cada uma desses
atos específicos, viola a Constituição, e certamente vai ser declarado
nulo pela Justiça.
Essas brechas geradas com o advento da Lei da Ficha Limpa podem ser mais um elemento para judicializar a eleição?
Sim. A questão é essa.
Essas pendências podem gerar uma batalha judicial duradoura..
Em
tese quem tem alguma causa de inelegibilidade que precise discutir pode
chegar até o dia da eleição. No caso começa no juiz eleitoral, mas
digamos que a outra parte recorra ao Tribunal isso pode demorar mais.
Mas se ao contrário o candidato conseguir na Justiça comum anular, o que
neste caso eu acredito que é ponto pacífico, aí nem essa discussão na
eleitoral vai existir.
Carlos Eduardo está inelegível?
Não
está porque só quem pode dizer isso é a Justiça. Ele tem um julgamento
contrário da Câmara que deve ser questionada na Justiça Comum. É preciso
deixar claro que, mesmo se não houvesse esse vício grave de atribuição
da Câmara - que se sobrepôs ao TCE - ainda é preciso examinar se as
razões implicam ato doloso de improbidade e aí só a Justiça Eleitoral.
TJRN suspendeu decisão dos vereadores de Pendências
A
reprovação das contas de chefes de Executivo pelas Câmaras Municipais
potiguares já ocupam os Tribunais neste ano de eleição. O prefeito de
Pendências, Ivan Padilha (PMDB), teve que questionar no Tribunal de
Justiça (TJ/RN) os decretos legislativos 02/2012 e 03/2012 que
reprovaram as finanças referentes aos exercícios de 2009 e 2010,
deixando-o inelegível. O desembargador Vivaldo Pinheiro, concedeu a
suspensão do ato parlamentar, em caráter liminar. O processo foi
interposto no dia 7 de maio e a decisão do magistrado se deu oito dias
depois.Ivan Padilha requereu a suspensão dos decretos inicialmente na primeira instância, mas o juiz Marco Antônio Mendes indeferiu a tutela antecipada (decisão urgente) porque destacou que não havia, no pedido, requisitos suficientes para concessão do requerido.
Em Apodi, a prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto (PMDB), também teve as contas reprovadas ontem pela Câmara Municipal. Como uma situação similar nunca havia ocorrido no município a decisão gerou protestos da bancada aliada da chefe do Executivo. Goreti, que é pré-candidata à reeleição, também vai ingressar com um pedido de suspensão da decisão legislativa. Em Natal, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves deve entrar nos próximos dias com um pedido liminar.
Câmara de Natal deve publicar resultado no Diário Oficial
Após
ser registrada em ata, a decisão de ontem da CMN se transforma em
decreto legislativo e deve ser publicada no Diário Oficial do Município
nos próximos dias. A desaprovação da prestação de contas do ex-prefeito
Carlos Eduardo Alves será ainda encaminhada para a Justiça Eleitoral,
que levará em conta o teor da matéria quando da análise do pedido de
registro do ex-prefeito.Os vereadores da Câmara Municipal rejeitaram as contas do pedetista por 15 votos a 6, um a mais do que os dois terços necessários para desaprovação. O resultado manteve o entendimento da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF), que apontou como irregularidades cometidas pelo ex-prefeito um saque no fundo previdenciário, no valor de R$ 22 milhões; a venda da conta única da Prefeitura ao Banco do Brasil por R$ 40 milhões; e atos administrativos do ex-prefeito para concessão de gratificações, incorporações e enquadramentos nos vencimentos dos servidores.
Após o desfecho da votação, Carlos Eduardo se pronunciou dizendo que continuará firme no projeto de ser candidato à Prefeitura da capital. Ele argumenta que a decisão da Câmara não tem alicerce jurídico. "O que muda é que serei um concorrente sub-judice", disse ele.
F:TN
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