Para garantir os direitos já adquiridos pelos médicos e demais profissionais da saúde que atuam em atividades insalubres e perigosas, a deputada federal Fátima Bezerra (PT) apresentou duas emendas supressivas à Medida Provisória 568/12, de autoria do Poder Executivo. Fátima defende a retirada do Artigo 44 (e anexos), e dos artigos 86 e 87 da Seção XXIV da MP.
A Medida Provisória 568/12, em tramitação na Câmara dos Deputados, trata de alterações em planos de carreira e tabelas salariais que beneficia cerca de 15 entidades representativas em diversos órgãos públicos. Mas, reduz em 50% os salários dos médicos e veterinários e transforma insalubridade e periculosidade em valores fixos, não mais percentuais sobre salário.
A primeira emenda apresentada por Fátima suprime do texto da MP 568/12, os seus Artigos 86 e 87 da Seção XXIV. “Os dispositivos vem de maneira incisiva alterar sobremaneira o Artigo 68 da Lei 8112 de 1990 – RJU, no que tange à insalubridade e periculosidade, sem, contudo ter sido objeto de negociação ou sequer debate com as entidades representativas dos trabalhadores no serviço público”.
A deputada acredita que a redução em termos financeiros dos adicionais não inibirá o trabalhador em se expor aos riscos, posto que estes na maioria das vezes são inerentes ao fazer cotidiano de suas funções. “O resultado então será tão somente a redução da verba compensatória pelo risco, e que em momento algum dá conta da cobertura à saúde, se acometido de qualquer enfermidade ou acidente. Visa a norma tão somente minimizar o custo da despesa de pessoal e não tratar da essência do direito à vida, como deveria estar tratando”.
A segunda emenda retira o Artigo 44 e anexos. O Artigo introduz jornadas de 40 e 20 horas com salários proporcionais para os servidores ocupantes de cargo de Médico, Médico/Área e de Médico Veterinário do quadro de pessoal do PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (instituído pela Lei 11091 de 2005). “Em momento algum o referido plano foi objeto de negociação entre a SRH/MPOG e a Fasubra”, lembra Fátima.
A deputada destaca que o dispositivo fere o direito conquistado por este segmento no que tange a sua jornada de trabalho semanal que hoje é de 20 horas, conforme estabelecido na lei 9436 de 1997.
“Vigorando a MP 586 de 2012 sem a devida supressão do seu Artigo 44 teremos então um conflito, dado que estes profissionais cumprem jornada de trabalho de 20 horas há décadas em função de regulamentação de sua profissão”, reitera Fátima.
Fátima está em constante contato com o líder do governo, Arlindo Chinaglia, que é médico e está bastante sensibilizado, no sentido de que o governo retome negociação com a categoria, faça as devidas correções na MP e assim garanta justiça com os profissionais que cuidam da vida do ser humano, sobretudo dos mais pobres que carecem do SUS.
F: AssImp
A primeira emenda apresentada por Fátima suprime do texto da MP 568/12, os seus Artigos 86 e 87 da Seção XXIV. “Os dispositivos vem de maneira incisiva alterar sobremaneira o Artigo 68 da Lei 8112 de 1990 – RJU, no que tange à insalubridade e periculosidade, sem, contudo ter sido objeto de negociação ou sequer debate com as entidades representativas dos trabalhadores no serviço público”.
A deputada acredita que a redução em termos financeiros dos adicionais não inibirá o trabalhador em se expor aos riscos, posto que estes na maioria das vezes são inerentes ao fazer cotidiano de suas funções. “O resultado então será tão somente a redução da verba compensatória pelo risco, e que em momento algum dá conta da cobertura à saúde, se acometido de qualquer enfermidade ou acidente. Visa a norma tão somente minimizar o custo da despesa de pessoal e não tratar da essência do direito à vida, como deveria estar tratando”.
A segunda emenda retira o Artigo 44 e anexos. O Artigo introduz jornadas de 40 e 20 horas com salários proporcionais para os servidores ocupantes de cargo de Médico, Médico/Área e de Médico Veterinário do quadro de pessoal do PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (instituído pela Lei 11091 de 2005). “Em momento algum o referido plano foi objeto de negociação entre a SRH/MPOG e a Fasubra”, lembra Fátima.
A deputada destaca que o dispositivo fere o direito conquistado por este segmento no que tange a sua jornada de trabalho semanal que hoje é de 20 horas, conforme estabelecido na lei 9436 de 1997.
“Vigorando a MP 586 de 2012 sem a devida supressão do seu Artigo 44 teremos então um conflito, dado que estes profissionais cumprem jornada de trabalho de 20 horas há décadas em função de regulamentação de sua profissão”, reitera Fátima.
Fátima está em constante contato com o líder do governo, Arlindo Chinaglia, que é médico e está bastante sensibilizado, no sentido de que o governo retome negociação com a categoria, faça as devidas correções na MP e assim garanta justiça com os profissionais que cuidam da vida do ser humano, sobretudo dos mais pobres que carecem do SUS.
F: AssImp
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