O desembargador vice-presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), José Rêgo Júnior, recebeu nesta
segunda-feira (14/05), duas ações ajuizadas pelo Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS/RN) e pelo Sindicato
das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (SETURN) contra o Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte
(SINTRO/RN).
As entidades autoras
narram que o sindicato dos trabalhadores iniciou movimento grevista, na manhã
desta segunda-feira (14/5), supostamente em razão de intransigência da classe
patronal nas negociações referentes ao fechamento da convenção coletiva de trabalho,
com vigência no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.
O sindicato dos
empregados publicou nota em jornal de ampla circulação, na quinta-feira (10/5),
informando do encerramento das negociações entre a entidade dos trabalhadores e
as entidades representativas dos empregadores.
SETRANS e
SETURN registram, ainda nas ações, que na última sexta-feira (11/05), o
sindicato dos trabalhadores lhes entregou notificações informando do início do
movimento grevista, no prazo de 72 horas.
As entidades
das empresas defendem a ilegalidade da greve, sob o argumento de que, antes
mesmo de encerradas as tentativas de conciliação, o sindicado dos rodoviários
deflagrou a paralisação noticiada, sem ao menos garantir percentual mínimo da
prestação de serviço básico de transporte à população.
As empresas
reforçam a ilegalidade do fato, também, do sindicato dos empregados não ter
respeitado o prazo de 72 horas entre a comunicação aos sindicatos das empresas
e o início do movimento. Elas requerem a concessão de provimento cautelar para
determinar a imediata suspensão da greve.
Em análise , o
desembargador salienta que o exame de legalidade do movimento de greve ocorrerá
em momento processual oportuno, visto que se mostra temerário declarar, em
caráter liminar e sem ouvir a outra parte, a abusividade da greve.
Ressalta,
ainda, que a fumaça do bom direito e o perigo da demora são flagrantes,
porquanto a todo momento a população está privada de um serviço público
essencial, o qual, por lei, não é possível cessar por completo.
Ante os fatos,
para garantir a prestação dos serviços indispensáveis de transporte coletivo à
população, o desembargador José Rêgo Júnior, determinou ao Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte
(SINTRO/RN) que, sob pena de multa diária de R$ 25 mil reais, a ser computada a
partir desta terça-feira (15/05), tome as providências necessárias para que
circule, no mínimo 70% da frota de ônibus, por empresa representada pelo
SETRANS e pelo SETURN, nos horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos
demais horários.
F: Ascom – TRT 21ª Região
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